" Seguem polêmicas sobre a criação do Código Ambiental de SC
As principais alterações feitas no Projeto de Lei foram a criação do conceito de área rural e pesqueira consolidada, o reconhecimento das atividades agropecuárias como sendo de interesse social, considerar 100% da APP no cálculo para pequenas propriedades rurais, faixa intermediárias de APP ao longo de cursos d’água, exclusão do porte de armas para fiscais da Fatma e da Polícia Militar Ambiental (PMA) e restrição da atuação da PMA à repressão criminal e à lavratura de Auto de Infração, determinando a aplicação de advertência (e não de multa) quando não tenha ocorrido dano ambiental relevante e o infrator for primário. ... "
Continue lendo a matéria de Cibelly Favero da Agência de Informação Ambiental http://www.ambienteja.info/ na íntegra.
E aguardem o meu relato sobre a Audiência, que foi um marco na politica ambiental do estado. Não sei se positivo ou negativo!
PRESERVAR SEMPRE!
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