terça-feira, 27 de maio de 2008

Série Política Ambiental 2: Novo Código Ambiental de SC

  • Coloco esta matéria na íntegra pois acho que o tema é de suma importância para os catarinenses:

Proposta de código ambiental de Santa Catarina

confronta Código Florestal Brasileiro

A proposta do novo Código Ambiental de Santa Catarina, entregue ao governador, Luiz Henrique da Silveira, dia 03/03 está sendo reformulada por sua equipe e deve ser encaminhada para análise a aprovação no legislativo estadual nos próximos dias. Porém uma polêmica já ronda o documento. Isto porque a proposta do código catarinense confronta o Código Florestal Brasileiro, sendo menos exigente que este.

Luiz Cabral, Secretário da Comissão de Meio Ambiente da AL-SC, relata que a proposta oficial do governo estadual já era para estar nas mãos dos deputados. "Assim poderemos marcar as audiências públicas", acrescenta ele.

O diretor de áreas protegidas do MMA, João de Deus Medeiros, explica os riscos para o meio ambiente que as propostas do novo Código Ambiental de SC causariam. João de Deus, como é conhecido no estado, destaca o perigo da proposta de se sobrepor Áreas de Proteção Permanente (APPs) sobre Reserva Legal (RL), presente no novo código. "Existe uma regulamentação geral no âmbito da união (Lei Federal 4.771/65) que estabelece os parâmetro mínimos, logo toda legislação estadual não pode estabelecer critério menos restritivo, e a proposta de SC faz isso", explica ele. Uma relativização nessas normas significa reduzir o grau de proteção entendido como mínimo na esfera da Federação.

A Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06) é outro exemplo de impasse, que tende a se complicar ainda mais. Ela estabelece as condições para o uso e conservação dos remanescentes da Mata Atlântica, incluindo Campos de Altitude. A Lei remeteu ao CONAMA a incumbência pela regulamentação dos estágios sucessionais da vegetação, e enquanto não houver essa norma (é o caso dos Campos de Altitude) não pode haver licenciamento de qualquer atividade nessa áreas. "O CONAMA está discutindo essa proposta de regulamentação, porém a representação de SC apresentou uma proposta alternativa, inserido o critério de altitude como parâmetro para definir estágio sucessional de vegetação secundária, o que é algo tecnicamente insustentável, absurdo mesmo. Isso vem gerando enorme atraso no encaminhamento da proposta no CONAMA, e, por incrível que pareça, representantes do governo estadual tem divulgado uma informação totalmente distorcida, propagando que é o CONAMA que tenta restringir atividades nos campos de altitude, impedindo tudo a partir de X altura", exemplifica João de Deus.

Outras mudanças

Sobre a mudança prevista na proposta do novo Código, de mudar a extensão miníma de mata ciliar de rios de largura menor ou igual a 10 metros, de 30 para 10 metros de largura João de Deus diz que, como essa questão é regra Federal (Lei 4.771/65), a proposta é objetivamente ilegal, considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal. A respeito da mudança no valor da vazão de referência de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), ele afirma que o risco é, de modo geral, comprometer a conservação a longo prazo da vazão e qualidade dos recursos hídricos, risco intolerável, considerando o amplo conhecimento sobre a importância e nossa dependência desse recurso.

João de Deus rebate ainda o depoimento do Secretário da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Antonio Ceron, que disse que o novo Código "Salva" o setor produtivo do estado. "O setor que ainda não consegue compatibilizar seu modo de produção com a conservação da natureza, precisa se modernizar, adequando-se as novas exigências de um mundo globalizado, e que enfrenta uma crise ambiental realmente grave", argumenta.

ONGs e sociedade civil organizada compartilham da mesma opinião. A Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) que tem forte atuação no estado desde 1987, também considera a proposta do novo código ambiental catarinense como inconstitucional. "O novo código avança contra determinações consagradas na legislação federal, revogando na prática o Código Florestal (Lei 4.771/65), invertendo a lógica da compensação ambiental em clara e indevida premiação do interesse empresarial, inviabiliza a criação de novas Unidades de Conservação no Estado, deturpa conceitos já consagrados na legislação ambiental como os de restinga e campos de altitude", afirma a secretária da Apremavi, Maria Luiza Schmitt Francisco. "O mais absurdo é que essa é uma proposta elaborada a partir de consultoria técnica remunerada com recursos financeiros de um projeto destinado especificamente à proteção das florestas tropicais, disponibilizados pelo Banco Alemão, KfW", acusa Maria Luiza.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de SC informa que ainda não vai se pronunciar sobre o assunto, pois a proposta do Código Ambiental está com o governador Luiz Henrique, esperando para receber "manifestações da sociedade" antes de ser encaminhada para a Assembléia Legislativa.

Aguardem a próxima edição da Série Política Ambiental


Fonte: Flora Neves, Ambiente JÁ, 26/05/2008

PRESERVAR SEMPRE!

Um comentário:

  1. Assim diria alguns dos espertos beneficiados pelas nossas autoridades incompetentes: ÊTA GAROTA AGITADORA DOS INFERNOS"!
    Flora, renovo aqui em teu blog, minhas felicitações pela tua 1ª. matéria publicada nesse tema que você abraça de corpo e alma. E taca paulada nesses "moedas verdes fdp".
    Parabéns, colega, eu sou teu fã!

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